Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de novembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39162727 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Presidente do STJ Assinado em: 16/11/2023 18:38:05 Código de Controle do Documento: f579aec7-82fd-4e36-be4e-111d00b8066d
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O STJ HC 869.953 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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