Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - REJEITADA -TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL - PERDA SUBSTANCIAL DA SAFRA - FATORES CLIMÁTICOS - PROLONGAMENTO DA DÍVIDA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - MULTA DIÁRIA - REDUÇÃO DA ASTREINTE - VALOR PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerido contra o desprovimento monocrático do Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de primeiro grau, que concedeu a tutela cautelar antecedente. A preliminar de nulidade do julgamento monocrático não prospera, porquanto realizado nos termos do art. 138 do RITJMS e conforme a Súmula 568 do STJ. Para concessão da tutela cautelar, nos termos do art. 305 do CPC, deve haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Objetiva-se com a tutela cautelar assegurar uma pretensão futura, o resultado final do processo e a eventual satisfação de um direito alegado pela parte. No caso, há verossimilhança nas alegações dos Requerentes, porquanto demonstraram a contratação de créditos para o financiamento de atividades agrícolas, assim como a substancial perda da safra em decorrência de eventos climáticos, o que, a princípio, viabilizaria o pedido de prolongamento da dívida (Manual de Crédito Rural). O risco decorre da possibilidade de cobrança dos créditos em conta, com o agravamento da situação financeira, já prejudicada com a perda da safra. Com relação à multa diária, ainda que não possa incidir sem parâmetros - a implicar enriquecimento ilícito -, também não pode ser desprovida de bases intimidatórias, pois sem tal carga inexistirá a efetividade do provimento jurisdicional. No caso, a multa fixada em primeiro grau se mostra proporcional à obrigação de fazer imposta, sobretudo em razão da tutela que se pretendeu com a decisão. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.