Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. PROTEÇÃO ANIMAL E SAÚDE COLETIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL COLETIVO. OMISSÕES SANADAS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo Município de Paço do Lumiar/MA contra acórdão que negou provimento à apelação interposta contra sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual; sentença que impôs obrigação de fazer relacionada à proteção de animais abandonados e condenação ao pagamento de danos morais coletivos; embargos fundados na alegação de omissões quanto à legitimidade passiva municipal no contexto da Região Metropolitana da Grande São Luís e quanto à análise do pedido indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Omissão quanto à análise da ilegitimidade passiva do Município diante da governança metropolitana prevista nas Leis Complementares estaduais nº 38/1998 e nº 174/2015; omissão quanto à preliminar de inépcia da petição inicial em relação ao pedido de dano moral coletivo e à desproporcionalidade do valor arbitrado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A governança metropolitana prevista na legislação estadual não afasta a competência comum e solidária dos Municípios nas matérias de saúde e meio ambiente, conforme artigo 23, VI e VII, da Constituição Federal. 4. A instituição da Região Metropolitana da Grande São Luís não exime o Município de Paço do Lumiar de suas obrigações constitucionais e legais em relação ao controle de zoonoses, acolhimento e cuidado de animais abandonados em seu território. 5. A narrativa da petição inicial apresenta elementos fáticos suficientes à caracterização do pedido de reparação por danos morais coletivos, afastando a alegação de inépcia. 6. A existência de dano moral coletivo independe da comprovação de prejuízo individual, sendo presumida quando há lesão relevante a valores difusos de natureza extrapatrimonial. 7. O valor de R$ 20.000,00 fixado a título de indenização por dano moral coletivo é compatível com a gravidade da conduta omissiva estatal, observando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: a) A instituição de região metropolitana não afasta a legitimidade passiva de município para responder por omissões administrativas em matéria de saúde pública e proteção ambiental ocorridas em seu território. b) A configuração do dano moral coletivo decorre da violação qualificada a valores difusos, prescindindo da comprovação de prejuízos individuais. c) O valor da indenização por danos morais coletivos deve observar os critérios da razoabilidade, da proporcionalidade e da função punitivo-pedagógica da sanção judicial.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.