Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. NÃO HABILITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. 1. Decisão determinando intimação para habilitação e regularização processual pelos sucessos e herdeiros. Inércia. 2. Aplicação do Art. 313, § 2º, II, CPC para extinção da Ação. 3. Extinção da Ação com base nos Arts. 313, § 2º, II. Analisando os autos, observa-se o falecimento da parte Apelante/Autora, razão pela qual foi proferida a Decisão ID 25875344, na qual determinou-se a INTIMAÇÃO PESSOAL dos herdeiros/sucessores da parte apelante/autora, através de Oficial de Justiça para adotarem as providências necessárias à regularização da representação processual sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. No entanto, não foram adotadas providências no sentido de proporcionar a regularização processual na demanda, razão pela qual, extingue-se a presente Ação Originária sem resolução de mérito com base nos Arts. 313, § 2º, II do CPC. Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à Certificação do Trânsito em Julgado da presente decisão e o arquivamento e baixa dos autos ao Juízo de origem; bem como que sejam adotadas as medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.