Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. INDEFERIMENTO DE INDULTO NATALINO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo em execução penal interposto por Maria Elizabeth Pollo Ferreira contra decisão que homologou cálculo de penas unificado, estabeleceu regime inicial fechado e indeferiu pedidos de indulto natalino quanto à pena privativa de liberdade e à pena de multa. A agravante alega regressão indevida de regime e omissão no cômputo de detração e remição, além de pleitear indulto natalino e competência do Juízo da execução para perdão da pena de multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade da imposição do regime fechado e (ii) a adequação do cálculo de penas e concessão de indulto natalino. III. Razões de Decidir 3. A readequação do regime prisional decorre da superveniência de nova condenação, conforme art. 111 da Lei de Execução Penal, não configurando regressão sancionatória. 4. O cálculo de penas observou as condenações e abatimentos, sem erro aritmético demonstrado. O indeferimento do indulto natalino é correto, pois o regime aberto não se aplica, e o requisito temporal não foi cumprido. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A readequação do regime prisional é válida diante de nova condenação. 2. O cálculo de penas e indeferimento do indulto natalino estão corretos, conforme requisitos legais. Legislação Citada: Lei de Execução Penal, art. 111, art. 118; Código Penal, art. 33, § 2º, alínea "a"; Decreto nº 12.790/2025, art. 9º.
Recurso desprovido.
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