Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do agravo regimental e dos embargos de declaração (eventos 148 e 248) opostos contra os despachos de mero expediente que, exarados pelos então Presidentes desta Suprema Corte, Dias Toffoli e Luiz Fux, respectivamente (eventos 147 e 245), determinaram a baixa dos autos à origem, por não vislumbrarem a interposição de agravo fundado no art. 1.042 do Código de Processo Civil, mas de agravo interno direcionado a órgão colegiado do Tribunal Superior do Trabalho. Proceda-se à imediata baixa dos autos à origem, conforme anteriormente determinado.
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