Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE APARELHO AUDITIVO (AASI). ÓRTESE NÃO VINCULADA A ATO CIRÚRGICO. COBERTURA CONTRATUAL EXCLUÍDA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação proposta por beneficiário, determinando o fornecimento, custeio ou reembolso de Aparelhos Auditivos de Amplificação Sonora Individual (AASI) bilaterais, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é obrigatória a cobertura, por plano de saúde, de órtese não implantável e não vinculada a ato cirúrgico, especialmente aparelhos auditivos do tipo AASI. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 10, inciso VII, da Lei n. 9.656/98 admite expressamente a exclusão contratual da cobertura de órteses e próteses não ligadas a procedimento cirúrgico, como é o caso dos AASI, o que afasta a obrigatoriedade legal de seu custeio pelas operadoras. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a negativa de cobertura, nesses casos, não configura abusividade, desde que ausente situação excepcional, resguardando-se o equilíbrio atuarial dos contratos de plano de saúde. 5. O contrato em análise, embora anterior à Lei nº 9.656/98, contém cláusula expressa de exclusão de cobertura para órteses e próteses, compatível com o regime legal vigente, não se configurando abusiva prima facie. 6. A imposição de obrigação de fazer de relevante impacto financeiro sem amparo legal ou contratual e sem demonstração de urgência qualificada viola o princípio da segurança jurídica e justifica a reforma da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento provido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em julgar prejudicado o agravo interno, e conhecer e dar provimento ao agravo
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.