Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ICAÇÃO DAS MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. APL SÚMULAS N. 5 E MULTA DO § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 7 DO STJ. ART. 1.021, RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve a inadmissão de recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, em ação de restituição de importâncias pagas, envolvendo cláusulas contratuais e parâmetros de devolução e retenção fixados no acórdão estadual. 2. A decisão agravada concluiu pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, considerando que a análise das questões demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, além de apontar ausência de cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, deve ser reformada, considerando as alegações de negativa de prestação jurisdicional, decadência, coisa julgada arbitral, validade de convenção de arbitragem e aplicação de taxa de fruição. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada foi mantida, pois as conclusões do Tribunal de origem se basearam na interpretação de cláusulas contratuais e na análise do conjunto probatório, o que atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. A ausência de cotejo analítico adequado para comprovação de dissídio jurisprudencial inviabilizou a apreciação do recurso especial com fundamento na alínea do permissivo constitucional. c 6. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois a decisão monocrática enfrentou as questões relevantes, e a suposta omissão não foi demonstrada de forma suficiente. 7. A tese de coisa julgada arbitral foi rejeitada, considerando que as demandas possuem objetos distintos, conforme reconhecido pelo Tribunal de origem. 8. A aplicação da taxa de fruição foi considerada válida, com base na interpretação do contrato e na jurisprudência consolidada, sendo vedado o reexame de cláusulas contratuais e provas em recurso especial. 9. Não foi configurada manifesta inadmissibilidade do agravo interno, razão pela qual não se aplicou a multa prevista no § 4º, do CPC. art. 1.021, IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ impede o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório em recurso 2. especial. A ausência de cotejo analítico adequado inviabiliza a apreciação de 3. Não foi configurada manifesta dissídio jurisprudencial em recurso especial. inadmissibilidade do agravo interno, razão pela qual não se aplicou a multa prevista no § 4º, do CPC". art. 1.021, Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 4º; 1.029, § 1º; 1.034; § 1º; CC, arts. 389 e 884; STJ, Súmulas n. 5 e 7. Lei nº 9.307/1996, art. 33, Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS 51.042/MG, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28.3.2017.
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