Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Mandado de segurança. Conselho Regional de engenharia e Arquitetura - 5. Regiao. A Resolução n. 10, de 1961, determinou a exibição do contrato ou seu resumo para simples anotação e consequente fiscalização do exercício profissional. O que se visa e o controle da atividade profissional, conforme disposto no D. 23.569, de 1933. Recurso desprovido.
Irresignada a Recorrente manifestou o presea te Rec, ordinário. “ douta Procuradoria-feral opinou pelo não provimento» É o relatório. Lots O SR. MINISTRO HuRMaS LIMA (Relator)s=» lego provimento as recurso, porque a sertença confirmada pelo acórdão de ?, decidiu bem a matéria ao assínslar que a Ros solução nê 10 do 1961 “determinou a exibição do contrate cu seu resumo para simples anotação & consequente Tiscaliza -— ção do exerefeto profissional", à expressão registro empre gada no 5 he do art, 10 não tem outro sentido. além fisgo, a Resolução nº 10 não impõs sanções. O fim é a untuação pa xa contrôle da atividade profissional, conforme dispõe o Decreto 23.569 de 1933 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - mg Hº 16d22 270 3 quitetura os instrumentos dog contratos estabrados eubre o protissiomal e O prg prietârio da obra ou serviço técnico em quadrado nO Embito da rogulamentmão de exercício das pPofissõos de engenheiros arquiteto, € agrimengore' Trrusignada a Recorrante gantfestou O presen . to Race ordinário « » douta Procuradorla-leral opinou pelo não prorimento» […]
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