Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS "(sic). Sentença de procedência. Energia elétrica. Recurso da Ré. Suspensão dos serviços. Prova coligida que evidencia que o corte ocorreu por débito pretérito. Impossibilidade. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido da impossibilidade de suspensão de serviço essencial ainda que por débito pretérito, resguardado os meios ordinários de cobrança - Precedentes do STJ, do TJSP e desta Câmara. Falha na prestação do serviço. Ocorrência. DANOS MORAIS. Configuração. Situação que não representa mero dissabor cotidiano, mas ato ilícito passível de indenização (Art. 186 c.c. 927, CC). Fixação operada em R$ 20.000,00 que enseja redução para R$ 5.000,00, em sintonia com o Art. 944, caput, do Código Civil e com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação do locupletamento ilícito (Art. 884, CC). Astreinte. Função inibitória e cominatória. Objetivo de garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Artigo 537, caput, do Código de Processo Civil. Obrigação que diz respeito à prestação de serviço essencial. Valor diário da multa fixado pela Turma Julgadora em sede liminar dentro dos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Rodolfo Pellizari · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.