Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. GASTOS DA SEGURADORA DO PLANO DE SAÚDE COM O TRATAMENTO DEFERIDO LIMINARMENTE EM OUTRO PROCESSO, ONDE DEPOIS SE REQUEREU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA QUE ENTENDEU PELA IMPROCEDÊNCIA DO RESSARCIMENTO. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU O PRECÁRIO QUADRO CLÍNICO DA PARTE APELADA. TRATAMENTO DEFERIDO QUE RESULTOU EM ÊXITO NA RECUPERAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA. REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO INDEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSUCESSO NO PLEITO RECURSAL. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I – O cerne da inconformidade reside na análise do acerto da sentença, que negou o direito da Seguradora do Plano de Saúde ao ressarcimento dos valores. II - A lide versa sobre uma demanda anteriormente ajuizada pelo réu, onde se requereu a autorização liminar para a realização de procedimento cirúrgico de “bloqueio facetário para-espinhoso” e “infiltração foraminal”. Após a concessão do pleito liminar, houve posterior pedido de desistência da ação, o que levou à sentença de extinção do processo sem resolução do mérito e motivou o pedido de ressarcimento nestes autos. III – Pleiteando o ressarcimento, argumentou a Seguradora do plano de saúde que o consumidor não tinha direito à cobertura do tratamento do tratamento deferido, todavia as provas colacionadas a este caderno processual apontam para o precário estado de saúde em que se encontrava a parte apelada, que teve significativa melhora com o tratamento deferido na liminar, sendo tal fato confirmado no laudo pericial confeccionado neste processo. IV – É dizer, a negativa de cobertura do tratamento se mostrou abusiva e violadora do direito ao bem constitucionalmente tutelado, o direito à saúde, elencado como condição de direito fundamental do homem, não fazendo a Seguradora, portanto, jus ao ressarcimento. V - Em razão do insucesso no pleito recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC, mandatória a majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa. VI – Sentença mantida. Apelo improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.