Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM E DE REABERTURA DE PRAZOS. EFETIVO PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRESCINDIBILIDADE LEGAL DA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA (CPC, ART. 854). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral/CE, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de chamamento do feito à ordem e de reabertura de prazos requerida pela ora agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se os argumentos e os documentos colacionados permitem formular um juízo de probabilidade acerca da existência do direito alegado pela parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A decretação de nulidade exige a demonstração de efetivo prejuízo pela parte supostamente prejudicada, princípio pas de nullité sans grief, não tendo, in casu, a agravante se desincumbido de tal ônus, ao não demonstrar de que modo poderia sua situação processual ser agravada em decorrência da referida decisão, o que afasta a possibilidade de reconhecimento da nulidade levantada. 4. Ainda, a necessidade de prévia intimação da parte executada acerca do deferimento do bloqueio online não é requisito legal (art. 854, do CPC), tendo sido esta a única decisão sem que a parte agravada tenha sido intimada. 5. Por fim, compulsando os autos originários, o julgador a quo proferiu despacho de id. 137317104 determinando a intimação da executada, ora agravante justamente para manifestação acerca do bloqueio via Sisbajud, no prazo de 5 (cinco) dias, em atendimento ao disposto no art. 854. §2º e 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso conhecido e desprovido. Jurisprudência relevante citada: TJCE - Apelação Cível - 0000880-15.2018.8.06.0035, Rel. Des. Jose Evandro Nogueira Lima Filho, 4ª Câmara Direito Privado, j. 14/03/2023. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.