Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. INOBSERVÂNCIA DA TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942 DO CPC. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO COM AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação cível que reconheceu a prescrição da pretensão deduzida em ação monitória proposta em face de ente municipal. A parte embargante sustenta nulidade do julgamento em razão da inobservância da técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC, sob o argumento de que o resultado foi alcançado por maioria de votos, bem como a existência de erro material na contagem do prazo prescricional decorrente da consideração equivocada da data do trânsito em julgado de demanda anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de aplicação da técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, em julgamento de apelação não unânime, acarreta nulidade do acórdão; e (ii) estabelecer se devem ser apreciadas, nesta fase, as alegações relativas a erro material na contagem do prazo prescricional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC, admitindo-se efeitos modificativos quando a correção do vício repercute no resultado do julgamento. 4. O art. 942 do Código de Processo Civil determina que, quando o resultado do julgamento da apelação não for unânime, o julgamento deve prosseguir com a convocação de outros julgadores, em número suficiente para possibilitar eventual inversão do resultado inicialmente formado. 5. A técnica de julgamento ampliado possui natureza obrigatória e aplicação automática, independentemente de provocação das partes, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 6. A realização de julgamento não unânime sem a observância da técnica prevista no art. 942 do CPC configura vício procedimental (error in procedendo), apto a comprometer a validade do acórdão. 7. Reconhecida a nulidade do julgamento, impõe-se a anulação do acórdão e o prosseguimento da apelação com a ampliação do colegiado, ficando prejudicada, neste momento, a análise das demais alegações deduzidas nos embargos, inclusive aquelas relativas à contagem do prazo prescricional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos parcialmente acolhidos. Tese de julgamento: 1. A técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC possui aplicação obrigatória quando o resultado da apelação não é unânime. 2. A ausência de ampliação do colegiado em julgamento não unânime configura vício procedimental e acarreta a nulidade do acórdão. 3. Reconhecida a nulidade por inobservância do art. 942 do CPC, o julgamento da apelação deve prosseguir com a convocação de outros julgadores, ficando prejudicada a análise das demais questões de mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 942. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.762.236/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19.02.2019, DJe 15.03.2019; TJPI, Apelação Cível nº 0011379-89.2004.8.18.0140, Rel. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, 2ª Câmara de Direito Público, j. 03.03.2023. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801139-54.2022.8.18.0050 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 30/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
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