Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Autos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - 0801781-10.2022.8.18.0088 Requerente: PARANA BANCO S/A e outros Requerido: JOSE SALES DA COSTA e outros Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFIGURAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por *Paraná Banco S.A.* contra acórdão da *1ª Câmara Especializada Cível* que, à unanimidade, deu provimento à apelação da parte autora/embargada, majorando a indenização por danos morais para R$ 5.000,00, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (art. 406 do Código Civil), e negando provimento ao recurso da parte ré, mantendo a sentença nos demais termos. O embargante sustenta omissão quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, requerendo a integração do julgado conforme o art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à definição da base de cálculo dos honorários advocatícios, conforme preceituam os §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC), sendo possível sua utilização para integrar o julgado quando este deixa de se manifestar sobre ponto relevante suscitado pelas partes. 4. Constatada a omissão quanto à definição da base de cálculo dos honorários advocatícios, impõe-se o acolhimento dos embargos para integrar o acórdão, a fim de explicitar que os honorários devem incidir sobre o valor total da condenação, em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC, observada a majoração prevista no § 11 do mesmo dispositivo legal. 5. A integração do acórdão não implica alteração do resultado do julgamento anterior, limitando-se à complementação da fundamentação quanto ao ponto omisso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão, integrando o acórdão a fim de fixar a base de cálculo dos honorários advocatícios sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Tese de julgamento: 1. A omissão quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios autoriza o acolhimento dos embargos de declaração para complementação do julgado. 2. Os honorários de sucumbência devem incidir sobre o valor total da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do CPC, sendo cabível a majoração prevista no § 11 quando interposto recurso não provido. --- Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11; art. 1.022. CC, art. 406. Súmula 362/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.859.506/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10.03.2020.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.