Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS A EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 3,17%. INCIDÊNCIA SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS DE DIREÇÃO. LIMITAÇÃO À DATA DA EDIÇÃO DA LEI 9.030/1995. IMPOSSIBILIDADE. NORMA QUE NÃO REESTRUTUROU NEM REORGANIZOU AS CARREIRAS. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, consignou (fls. 1.283-1.284, e-STJ): "Relativamente à base de cálculo, conforme artigo 28 da Lei n° 8.880/94, o reajuste de 3,17% deve incidir sobre todas as parcelas de natureza permanente que compõem a remuneração dos servidores, considerando que todas elas sofreram redução em seu valor na ocasião de conversão de cruzeiros em URV, o que gerou o referido índice, e não apenas sobre seu vencimento básico, in verbis: (...) Porém, quanto às rubricas DAS e FG, o reajuste deverá incidir sobre as mesmas até fevereiro de 1995, tendo em vista o advento da Lei n° 9.030/95 que reajustou seus valores em percentual superior ao índice de 3,17%, a partir de 1° de março de 1995, trazendo novas tabelas de classificação e remuneração sobre tais rubricas. Ressalva-se, contudo, que referida restrição não interferirá na continuidade do pagamento da diferença sobre o vencimento básico e outras rubricas, tendo em vista que a referida lei não trata de revisão geral das remunerações". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "a Lei 9.030/1995, que fixa a remuneração de cargos em comissão e de natureza especial e das funções de direção, chefia e assessoramento, não reestruturou ou reorganizou carreiras, não tendo, portanto, o condão de limitar o pagamento do resíduo do reajuste de 3,17% à data da sua edição" (AgRg no REsp 1.507.489/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.3.2015). 3. Agravo Interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reajuste de vencimentos de servidor (28,86%, 11,98%, 3,17%, urv)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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