Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL – ARTIGO 537, §3º, DO CPC – VALOR ESTABELECIDO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE – PERIODICIDADE ALTERADA – PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – DESCONTO A CADA DESCUMPRIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de obrigação de fazer, possível a fixação de multa para o caso de descumprimento da determinação judicial, objetivando dar efetividade à decisão, em especial, quando a penalidade foi imposta de maneira proporcional e razoável. A periodicidade das astreintes, deve ser dar mensalmente, da mesma forma que ocorrem os descontos realizados no benefício previdenciário da autora, ou seja, por se tratar de prestação de trato sucessivo, a deve multa incidir de forma única a cada descumprimento judicial observado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.