Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento. Alegação de erro material e omissões. Retificação de certidão. Rejeição das demais teses. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e parcialmente proveu agravo de instrumento. O embargante sustenta a existência de erro material em certidão de trânsito em julgado e afirma omissões relacionadas à revelia, à necessidade de demonstração de prejuízo e à jurisprudência citada em contraminuta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há erro material na certidão de trânsito em julgado que justifique retificação; e (ii) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto aos argumentos relativos aos efeitos da revelia, à ausência de prejuízo e à jurisprudência indicada pela parte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatado erro material na certidão que registrou prematuramente o trânsito em julgado, sendo necessária a sua retificação pela secretaria. 4. Inexistência de omissão quanto à tese relativa à revelia, pois o acórdão enfrentou expressamente a necessidade de intimação específica para o início do cumprimento de sentença. 5. Ausência de omissão quanto à alegada inexistência de prejuízo, uma vez que o acórdão explicitou que a nulidade da intimação impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que evidencia prejuízo inerente. 6. A insurgência veicula rediscussão do mérito, hipótese incompatível com a finalidade estreita dos embargos de declaração prevista pelo art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para retificar erro material na certidão, rejeitadas as demais alegações. Tese de julgamento: “1. A retificação de certidão emitida prematuramente constitui correção de erro material. 2. A nulidade da intimação para o cumprimento de sentença impede a manutenção de atos subsequentes que dependam do ato viciado, configurando prejuízo inequívoco.”
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e acolher parcialmente o recurso
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.