Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
VOTO Nº 44982 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Representação comercial. Ação de consignação em pagamento. Distribuição dinâmica do ônus da prova. Art. 373, §1º, do CPC. Possibilidade. Maior aptidão probatória da representada, ora Agravante. Documentos relativos ao pagamento das comissões que integram sua rotina negocial e contábil. Redistribuição pontual e fundamentada. Ausência de imposição de prova impossível ou excessivamente difícil. Ar. 373, §2º, do CPC. Presunção prevista no art. 400 do CPC condicionada à recusa injustificada na apresentação dos documentos. Decisão mantida. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Rui Cascaldi
Composição: Rui Cascaldi (presidente); Carlos Alberto de Salles; Eduardo Azuma Nishi; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Tasso Duarte de Melo.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.