Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA QUE RECONHECEU PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXCLUSÃO DE MILITAR. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame Ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V, do CPC, visando desconstituir sentença que reconheceu a prescrição quinquenal de pretensão de reintegração ao cargo de policial militar, em razão de exclusão ocorrida em 1989. Alegação de nulidade do ato por ausência de contraditório e ampla defesa. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) a nulidade do ato administrativo de exclusão por ausência de contraditório e ampla defesa afasta a incidência da prescrição; e (ii) a sentença rescindenda violou manifestamente os incisos LIV e LV do art. 5º da CF/1988, a justificar o cabimento da ação rescisória. III. Razões de decidir Jurisprudência pacífica reconhece a incidência da prescrição quinquenal, prevista no Decreto nº 20.910/1932, mesmo nos casos de alegada nulidade do ato administrativo. Transcurso de mais de 30 anos entre a exclusão do cargo e o ajuizamento da ação. Inviabilidade de afastamento da prescrição. A alegada violação manifesta à norma jurídica não se verifica de forma flagrante ou literal, nos termos exigidos pela jurisprudência para o cabimento da ação rescisória sob o fundamento do art. 966, V, do CPC. Inadequação do uso da ação rescisória como sucedâneo recursal. IV. Dispositivo Ação rescisória julgada improcedente.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer Ministerial, EM JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.