Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. RISCO DE DESABAMENTO. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar a apresentação de análise de parecer técnico emitido pela municipalidade e, após, a realização de adequações estruturais em muro de arrimo, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, sustentando-se a irreversibilidade da medida, a necessidade de perícia judicial prévia, a desproporcionalidade da multa e a inexequibilidade do prazo fixado. II. Questão em debate. 2. Há duas questões em debate: (i) saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência consistente na determinação de adequação estrutural do muro de arrimo; e (ii) saber se a multa diária fixada revela-se desproporcional ou prematura. III. Razões de decidir. 3. A tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, requisitos evidenciados por laudo técnico particular e por relatório da Defesa Civil que apontam rachaduras, recalques estruturais e risco concreto de desabamento, a justificar a intervenção imediata. 4. A produção de prova pericial judicial pode ocorrer no curso da instrução, não impedindo a concessão da medida quando os elementos técnicos já constantes dos autos indicam situação de urgência apta a comprometer a integridade física e o patrimônio. 5. A multa cominatória encontra fundamento nos arts. 139, IV, e 537 do CPC, possui natureza coercitiva e foi fixada em valor compatível com a obrigação imposta, limitada a montante razoável, não se evidenciando excesso. IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É cabível a concessão de tutela de urgência para determinar adequações estruturais quando elementos técnicos indicam risco concreto de desabamento, demonstrando a probabilidade do direito e o perigo de dano. 2. A fixação de astreintes em valor proporcional e limitado atende aos princípios da razoabilidade e da efetividade da tutela jurisdicional.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV, 300 e 537. Jurisprudência relevante citada: TJGO, 5147717-65.2024.8.09.0000; TJGO, 5748973-19.2023.8.09.0100.
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.