Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO ACORDO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de desconstituição parcial de acordo homologado nos autos de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. O agravante alega nulidade de cláusula do acordo que prevê o cancelamento de contratos bancários, argumentando que tal obrigação não foi objeto da lide e que seu cumprimento geraria enriquecimento ilícito da parte contrária. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o agravo de instrumento deve ser conhecido diante da alegada ofensa ao princípio da dialeticidade; (ii) estabelecer se o agravante deve ser condenado por litigância de má-fé; (iii) determinar se é cabível a desconstituição parcial de acordo homologado com base em suposto erro material e alegação de enriquecimento ilícito da parte adversa. 3. O recurso apresenta fundamentação suficiente para impugnar a decisão recorrida, cumprindo o princípio da dialeticidade, uma vez que indica com clareza os pontos de insurgência e as razões jurídicas que embasam o pedido recursal. 4. A condenação por litigância de má-fé exige o enquadramento em uma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC, o que não se verifica no caso concreto, pois o agravante não atuou com dolo ou má-fé processual. 5. O acordo homologado contém cláusula expressa, redigida e peticionada pelo próprio agravante, prevendo o cancelamento dos contratos objeto da lide, com indicação de seus respectivos números, o que afasta a alegação de erro material, entendido como simples equívoco de grafia ou expressão. Ainda, a alegação de nulidade da cláusula e de enriquecimento ilícito do agravado configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois o Banco participou da redação e concordou com os termos da transação, a qual foi homologada com renúncia expressa ao direito de recorrer e com o trânsito em julgado certificado. 6. O Judiciário não pode revisar o mérito do acordo firmado livremente pelas partes após o encerramento da demanda e homologação da transação judicial, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. 7. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.