Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
V J PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA (DUPLICATAS). PARALISAÇÃO. LAPSO SUPERIOR AO PRAZO DA PRETENSÃO. INÉRCIA PROCESSUAL RELEVANTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. SENTENÇA. EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO. I - A prescrição intercorrente pode ser reconhecida após oportunizada manifestação da parte exequente (art. 921, § 4º, do CPC). PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. II - A prescrição intercorrente se verifica pela paralisação do feito por período juridicamente relevante (após o regime de suspensão) e pelo transcurso do prazo prescricional da pretensão sem a prática de atos efetivos capazes de impedir a consumação. III - Insuficiente a existência de manifestações esparsas, mormente quando não se traduzirem em atos executivos efetivos e idôneos a conduzir a satisfação do crédito ou forem apresentados após já consumado o prazo prescricional. Consumado o prazo prescricional durante paralisação do cumprimento de sentença, atos posteriores não afastam a extinção do feito. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.