Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. CRIMES DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS COLIGIDAS PARA DEMONSTRAR A DINÂMICA DO ACIDENTE. PROVA TÉCNICA ATRIBUINDO A RESPONSABILIDADE AO RÉU. COMPROVADA EMBRIAGUEZ. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. I - Não há que se falar em insuficiência de provas de autoria e materialidade do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor quando foi realizada perícia técnica de trânsito e esta atribuiu a responsabilidade do acidente ao réu. II - Na espécie, a materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas diante do resultado da perícia técnica e dos depoimentos das testemunhas, que permitiram recriar com certeza a dinâmica do acidente, por meio da qual verificou-se que o réu invadiu a preferência da vítima na rotatória e causou o acidente. Outrossim, restou comprovado que o réu conduzia seu veículo com a capacidade psicomotora alterada, o que reforça a prova da autoria do delito. III – Apelação conhecida e desprovida.
acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao apelo
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.