Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIOR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar prisão preventiva, sob a alegação de excesso de prazo na formação da culpa decorrente da demora no encerramento da instrução e na juntada de laudo pericial, pugnando-se, subsidiariamente, pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a configuração de constrangimento ilegal por excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal; e (ii) a subsistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, notadamente a suficiência de medidas cautelares alternativas face ao risco de reiteração delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se constata o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a instrução criminal já se encontra formalmente encerrada quanto à produção de provas orais e o laudo pericial definitivo já foi encartado aos autos. 4. Estando o feito em fase de alegações finais, com prazo aberto para a manifestação da defesa técnica da parte paciente, incide o óbice da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, restando superada a alegação de mora estatal. 5. Aplica-se o entendimento da Súmula nº 64 do Superior Tribunal de Justiça, de modo que não constitui constrangimento ilegal o prolongamento da marcha processual decorrente do tempo regular para a prática de ato processual a cargo da própria defesa. 6. A manutenção da custódia cautelar mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, ante o risco concreto de reiteração delitiva evidenciado pelo fato de a parte paciente ter sido flagrada em nova prática delituosa similar enquanto cumpria medida cautelar de monitoramento eletrônico decorrente de processo penal anterior. 7. O descumprimento de obrigações judiciais anteriores e o uso de tornozeleira eletrônica ativa no momento do novo flagrante demonstram a manifesta insuficiência e ineficácia das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem conhecida e denegada. 9. "Encerrada a instrução criminal e encontrando-se o processo em fase de alegações finais defensivas, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula nº 52 do STJ." 10. "O cometimento de novo delito da mesma natureza durante o gozo de liberdade provisória mediante monitoramento eletrônico demonstra o risco concreto de reiteração delitiva e a insuficiência das medidas cautelares alternativas, justificando a decretação ou manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública." Dispositivos Relevantes Citados: CPP, art. 312, art. 319. Jurisprudência Relevante Citada: STJ, Súmula nº 52; STJ, Súmula nº 64.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, denegar a ordem
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.