Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE COISA JULGADA – AFASTADA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – SALÁRIO BASE QUE ENGLOBA O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE INCORPORADO JUDICIALMENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. I. Na nova sistemática do Código de Processo Civil, não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do art. 496,§ 1º. do CPC. II. Afasta-se a preliminar de coisa julgada, uma vez que foi discutido nos autos n.º 0802805-96.2018.8.12.0018 a incorporação do adicional de produtividade no vencimento da autora, em razão da previsão constante na Lei 46/2011, todavia, nos presentes autos, a autora busca o cálculo do adicional por tempo de serviço sobre o valor incorporado, logo, o ponto aqui trazido à baila não foi objeto de discussão pretérita, não havendo que se falar em violação a coisa julgada. III. No mérito, por sua vez, também não assiste razão ao recorrente, tendo em vista que em razão do direito de incorporação do adicional de produtividade a partir de 27/07/2013, que alterou o valor do salário base do autor, este possui o direito às diferenças dos valores recebidos a título de adicional por tempo de serviço, já que referido benefício deve incidir sobre os seus vencimentos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, negaram provimento ao recurso e não conheceram da remessa necessária
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.