Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Ação para rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel, com pedido de restituição de valores pagos. Sentença reconheceu culpa dos autores pela resolução e determinou restituição de 50% dos valores pagos. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em: (i) nulidade da sentença por ausência de enfrentamento da tese de responsabilidade pré-contratual; (ii) falha no dever de informação e boa-fé; (iii) impossibilidade de atribuir culpa exclusiva aos autores; (iv) direito à restituição integral ou redução do percentual de retenção; (v) indenização por danos morais; (vi) redistribuição dos ônus sucumbenciais. III. Razões de Decidir A responsabilidade pela inviabilidade do financiamento não recai sobre a ré, mas sim sobre restrições creditícias dos autores. A retenção de 50% dos valores pagos é excessiva, devendo ser reduzida para 20%, conforme o art. 53 do CDC. Não há dano moral indenizável, pois não houve ato ilícito da ré. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador James Alberto Siano · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.