Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONSTATADAS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Omissão constatada: segundo o Tribunal , a decisão que autorizou o a quo levantamento de quantia incontroversa na execução ocorreu em momento posterior à interposição do agravo de instrumento. Revisitar esse ponto envolve o revolvimento de fatos e provas, encontrando óbice na Súmula 7 /STJ. 3. Embora tenha ocorrido provimento parcial do recurso ao se excluir a multa por embargos de declaração protelatórios, constará o dispositivo como recurso improvido. Constatada a contradição, o dispositivo do acórdão embargado passa a constar como parcialmente provido, sem, contudo, ensejar alteração dos honorários sucumbenciais, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos.
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O STJ REsp 1.659.341 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.