Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. IMPOSTO DE RENDA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado contra sentença que julgou improcedente o pedido, alegando discrepância entre a causa de pedir e a rubrica nos demonstrativos de pagamento. A recorrente alega nulidade da sentença por decisão-surpresa e cerceamento de defesa, pedindo a reforma da sentença para a procedência do pedido inicial, com base no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e nos Temas 368/STF e 351/STJ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a nulidade da sentença por decisão-surpresa e cerceamento de defesa, e (ii) a correta aplicação do regime de RRA sobre os valores recebidos a título de Abono FUNDEB. III. Razões de Decidir 3. Sentença anulada por decisão-surpresa, pois a divergência terminológica não foi suscitada pela ré, violando o contraditório e o dever de cooperação processual. 4. Aplica-se o regime de RRA aos valores recebidos acumuladamente relativos a exercícios anteriores, conforme art. 12-A da Lei nº 7.713/1988. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para julgar parcialmente procedente o pedido, determinando o recálculo do imposto de renda e a restituição das diferenças retidas a maior. Tese de julgamento: 1. Nulidade da sentença por decisão-surpresa. 2. Aplicação da Teoria da Causa Madura e apreciação do mérito. 3. Incidência do regime de RRA aos valores recebidos acumuladamente referentes a exercícios anteriores.
Recurso provido para julgar parcialmente procedente o pedido, determinando o recálculo do imposto de renda e a restituição das diferenças retidas a maior.
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8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.