Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIA TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INEXIGIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu ação sobre descontos de tarifa bancária, por ausência de comprovação de prévia tentativa de solução extrajudicial. A apelante requer a anulação da sentença. A instituição financeira defende sua manutenção. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo provimento do recurso. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prévia tentativa de solução extrajudicial constitui requisito para caracterização do interesse de agir. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 5º, XXXV, da Constituição Federal assegura a inafastabilidade da jurisdição. Os arts. 319 e 320 do CPC não exigem prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento da ação. 4. A ausência de tentativa extrajudicial não caracteriza, por si só, falta de interesse processual. A imposição de requisito sem previsão legal restringe o acesso à jurisdição. 5. A resistência à pretensão também está demonstrada pela atuação processual da instituição financeira, que se contrapõe ao pedido da consumidora e sustenta a manutenção da sentença fundada na ausência de interesse processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação conhecida e provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. Tese de julgamento: “1. A prévia tentativa de solução extrajudicial, quando não exigida por lei, não constitui condição para o exercício do direito de ação.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 319 e 320. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0800820-19.2024.8.10.0057, Rel. Des. Lucimary Castelo Branco, DJe 11/05/2025; TJMA, ApCiv 0803257-02.2025.8.10.0056, Rel. Des. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, Quarta Câmara de Direito Privado, DJe 09/03/2026.
acordam os Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, e de acordo com o parecer Ministerial, em dar provimento ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Flávio Vinícius Araújo Costa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.