Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INTERESSE. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO À LIQUIDAÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS SÚMULA N. 284 DO STF. LEGITIMIDADE. SUPRESSIO. INEXISTÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO AO RECONHECIMENTO DO INSTITUTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A indicação, de forma genérica, da existência de violação de lei federal em razão do uso da expressão "e seguintes", sem particularização dos dispositivos e incisos que teriam sido especificamente contrariados, revela deficiência da fundamentação recursal e atrai, por consequência, a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente, por si só, para manter incólume o acórdão recorrido, configura deficiência na fundamentação e atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. Alterar as conclusões do tribunal de origem acerca da ausência de apresentação de contas pormenorizadas, de que o documento elaborado pelo mandatário não garante acesso a todos os dados necessários aos interessados, de que não houve lapso temporal suficiente para o reconhecimento do instituto da supressio, bem como em relação ao início do prazo prescricional, demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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