Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE NA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE IDÔNEA. MOTIVOS APRESENTADOS QUE SÃO INERENTES AO TIPO. EXCLUSÃO DESSA VETORIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE. 1. A pretensão absolutória baseada na premissa de insuficiência da prova da autoria e da materialidade delitiva implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. A avaliação desfavorável da culpabilidade é justificada pelo fato de os réus se valeram da condição de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas/AM e em detrimento deste na prática delitiva, haverem se utilizado da sua estrutura para consecução do delito. 3. O objeto material do delito previsto no art. 19 da Lei n. 7.492/1986 é o de obter financiamento, assim considerado como o empréstimo com destinação específica ou vinculada; o tipo objetivo, por sua vez, exige a prática da fraude como meio para ter acesso ao financiamento. Logo, todas as ponderações feitas pelo acórdão – as quais foram direcionadas às condutas dos réus com a finalidade de obtenção do financiamento –, com o objetivo de justificar a consideração desfavorável dos motivos, confundem-se com aspectos inerentes ao tipo ou definição legal do crime, de tal modo que deve ser afastadas. 4. Agravo regimental provido em parte, apenas para reduzir a pena imposta.
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Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.