Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE CHAVES. INADIMPLEMENTO PARCIAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO QUE CORRESPONDE A 94,5% DO VALOR DO IMÓVEL. ITBI JÁ QUITADO PELA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE ENTREGA DAS CHAVES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. A Teoria do Adimplemento Substancial impede que o credor adote medidas desproporcionais, como a retenção das chaves do imóvel, quando o devedor já cumpriu a maior parte da obrigação contratual. Cláusula contratual que autoriza a retenção de chaves em caso de inadimplemento parcial é abusiva, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, por impor ônus excessivo ao consumidor. A posse do imóvel é direito do adquirente, já que a propriedade foi consolidada em seu favor, devendo prevalecer o princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Agravo de instrumento provido. Tutela de urgência concedida para determinar a entrega das chaves do imóvel no prazo de 10 (dez) dias.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.