Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS ARTS 489 E 1.022. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO QUANTUM DOS DANOS MORAIS E DAS PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS VEDADA PELA . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SÚMULA 7/STJ Não há ofensa ao do , porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria 1. art. 1.022 CPC/2015 de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. O Tribunal de origem, com fundamento no contexto fático-probatório presente nos autos, 2. entendeu que não foi demonstrada a relação de causalidade entre a conduta omissiva do Estado e a morte do apenado, afastando a configuração da responsabilidade civil do Estado por omissão. Desse modo, a análise da pretensão recursal, com a consequente reversão do entendimento 3. manifestado pelo Tribunal de origem, exige o reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado no recurso especial, nos termos da . Súmula 7/STJ Agravo interno desprovido. 4.
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