Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PLANO DE SAÚDE – PET-CT NEUROLÓGICO – Paciente em investigação de síndrome epiléptica que pede a condenação da ré na obrigação de autorizar exame PET-CT Neurológico, bem como pagar-lhe indenização por danos morais no valor de R$ 14.120,00 – Sentença de parcial procedência – Recurso da ré – Preliminar de revogação da justiça gratuita afastada – Benefício de natureza personalíssima – Ausência de elementos aptos a afastar a hipossuficiência da autora, menor ao tempo do ajuizamento – Mérito – Parcial provimento – Negativa fundada na ausência de previsão do PET-CT neurológico no Rol da ANS, cuja DUT nº 60 contempla hipóteses oncológicas – Descabimento – Lei nº 14.454/2022 e critérios estabelecidos pelo STF na ADI nº 7.265 cumpridos – Exame prescrito por especialista após resultados inconclusivos de métodos diagnósticos convencionais – Técnica reconhecida e incorporada ao Rol para outras indicações – Diretrizes de Utilização que não podem restringir técnica diagnóstica essencial quando preenchidos os requisitos legais – Inteligência do STJ – Cobertura devida – Danos morais afastados – Tema nº 1.365/STJ – Recusa indevida que não configura dano moral 'in re ipsa' – Exame de finalidade investigativa, destinado à confirmação diagnóstica, sem privação de tratamento terapêutico indispensável – Autora que já recebia tratamento medicamentoso para a hipótese clínica investigada – Ausência de prova de agravamento do quadro ou de repercussão extrapatrimonial concreta decorrente da demora na realização do exame – Indenização afastada – Sucumbência recíproca – PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.