Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROS MATERIAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame 1. Reginaldo Alvaro Vetillo opôs embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso ministerial, alegando erros materiais, além de contradições e omissões na análise dos elementos probatórios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de erros materiais e vícios no acórdão embargado, que justifiquem a alteração ou complementação da decisão. III. Razões de Decidir 3. Os embargos de declaração não se prestam para revisão do mérito da decisão, mas apenas para correção de erros materiais ou esclarecimento de pontos obscuros. 4. Foi reconhecido erro material na identificação do acusado e na data da sentença. 5. As alegações de contradição e omissão não procedem, pois o acórdão embargado expôs claramente as razões do convencimento da Câmara, não havendo vícios que justifiquem alteração além dos erros materiais. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para corrigir erros materiais. No mais, o acórdão permanece inalterado. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração são cabíveis para correção de erros materiais e esclarecimento de obscuridades, não para revisão de mérito. 2. Correção de erro material na identificação do acusado e na data da sentença. Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 386, inciso VII. Jurisprudência Citada: RJTJESP 115/207.
Embargos de declaração acolhidos parcialmente para corrigir erros materiais. No mais, o acórdão permanece inalterado.
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7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Aguinaldo de Freitas Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.