Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. FATURA NÃO PAGA PELA CONSUMIDORA. SERASA. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A teor do inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil, ao autor incumbe a prova do fato constitutivo do seu direito e ao requerido desconstituir o direito sustentado pela parte autora. 2. In casu, diante da ausência de comprovação da quitação do débito apontado pela parte requerida, a negativação do nome do devedor configura mero exercício regular de direito. 3. Inexistindo ato ilícito perpetrado pelo banco credor, inexiste qualquer possibilidade de pagamento de indenização por danos morais. 4. Sentença mantida. 5. Recurso desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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