Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL E PENAL PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO IDÔNEO. ORDEM DENEGADA. 1. Caso em Exame: Paciente preso em flagrante delito no dia 24.03.2025, por suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, sendo a prisão flagrancial convertida em prisão preventiva. 2. Questão em Discussão: Verificação da legalidade da prisão preventiva diante da alegação de ausência de fundamentação idônea no decreto prisional. 3. Razões de Decidir: A decretação da prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, ameaçada pela periculosidade do paciente, a qual restou evidenciada pela reiteração criminosa, uma vez que responde a outra ação penal na Comarca, pelo crime de integrar organização criminosa. 4. Dispositivo e tese: Ordem negada. A existência de outra ação penal em curso contra o acusado é fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva no processo atual em que se apura novo delito, eis que evidencia sua periculosidade e o risco de reiteração delitiva gerado pelo seu estado de liberdade. 5. Dispositivos Relevantes Citados: Código de Processo Penal: artigos 312, 313, 315, 324. 6. Jurisprudência Relevante Citada: Súmula 52 do TJCE: "Inquéritos e ações em andamento justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública nos termos do art. 312 do CPP, não se aplicando o enunciado sumular nº 444 do STJ". STJ, AgRg no HC n. 885.392/MG, Relator Ministro Ribeiro Dantas. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente habeas corpus, mas para denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 6 de maio de 2025. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora
ORDEM DENEGADA
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3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Maria Edna Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.