Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. ÓRGÃO TÉCNICO DE CONFIANÇA DO JUÍZO. ADOÇÃO. Havendo divergência entre os valores apresentados pelos litigantes, pode o Juiz adotar as cifras apresentadas pela Contadoria Oficial, órgão auxiliar do Juízo e que possui presunção de imparcialidade e veracidade. (TRF4, AG 5028728-79.2021.4.04.0000, 4ª Turma , Relator LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE , julgado em 14/08/2024); Direito processual civil. Apelação. Cumprimento de sentença. Execução individual de título coletivo. Controvérsia sobre a base de cálculo dos valores devidos. Ausência de direito adquirido ao que restou estabelecido em tutela liminar. Prevalência do valor efetivamente devido. Necessidade de remessa dos autos à contadoria judicial. Sentença anulada. Retorno dos autos ao juízo de origem. Apelação parcialmente provida. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que homologou os cálculos apresentados pelo Município de Independência e extinguiu o cumprimento de título judicial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) qual base de cálculo deve ser adotada no cumprimento individual da sentença coletiva e (ii) se a homologação dos cálculos deveria ter sido precedida de remessa ao setor de contadoria, diante da significativa divergência entre os valores apresentados pelas partes. III. Razões de decidir 3. No caso em tela, o título executivo judicial determinou que os cálculos observassem ¿os vencimentos do exequente no ano de 2004¿, sem especificar se deveriam considerar a maior remuneração percebida no período ou o último salário-base. Ocorre que o incremento salarial temporário recebido pela exequente decorreu de tutela provisória posteriormente revogada, o que afasta sua incorporação definitiva à remuneração-base e impede seu uso como critério de cálculo. 4. Por outro lado, a homologação dos cálculos apresentados pelo Município sem submissão prévia ao setor de contadoria compromete a exatidão do montante devido, considerando a relevante discrepância entre os valores apontados pelas partes. Desse modo, em prestígio à correta observância do título executivo e a fim de evitar equívocos no cumprimento da sentença, é recomendável a anulação da sentença para que o valor seja submetido ao órgão auxiliar especializado. IV. Dispositivo 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 479 e 524, §2º. Jurisprudência relevante citada: n/a. (Apelação Cível - 0010654-39.2011.8.06.0092, Rel. Desembargador(a) FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 31/03/2025, data da publicação: 31/03/2025) Ressalte-se que, ainda que o magistrado do feito tenha expertise suficiente para realizar os cálculos por ele mesmo, ainda assim é mais prudente que os cálculos sejam submetidos à perícia técnica como forma de dar guarida aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Entendo, por isso, que a decisão agravada deve ser anulada a fim de que o magistrado determine a realização dos cálculos por meio da Contadoria Judicial. À vista do exposto, conheço do presente recurso de agravo de instrumento, acatando a preliminar, para o fim de declarar a nulidade da decisão agravada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para que o magistrado a quo determine a realização de prova técnica judicial com a remessa dos autos à Contadoria Judicial. É COMO
à unanimidade, em conhecer do Recurso de Agravo de Instrumento, e lhe dar parcial provimento
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