Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. BAIXO VALOR DA CAUSA. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade em execução fiscal referente à cobrança de ISS dos exercícios de 2021 e 2022, reconhecendo a inexistência de fato gerador após o encerramento das atividades do contribuinte em 2020 e extinguindo a execução. Fixou honorários advocatícios com base em equidade no valor de R$ 5.229,84. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a exigência do ISS autônomo após o encerramento das atividades profissionais, em razão da permanência da inscrição fiscal ativa; (ii) saber se é legal a fixação de honorários advocatícios por equidade em valor superior à proporcionalidade com o valor da causa. III. Razões de decidir O fato gerador do ISS é a efetiva prestação de serviços, nos termos do art. 156, III, da CF/1988 e do art. 1º da LC nº 116/2003. Inexistente tal prestação, não se caracteriza a hipótese de incidência, mesmo que a inscrição fiscal não tenha sido formalmente baixada. Comprovado o encerramento das atividades do contribuinte desde 2020 e a comunicação do fato ao Fisco, a presunção de continuidade da atividade resta ilidida. A manutenção da exigência tributária sem prestação de serviços caracteriza enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do CC. A fixação dos honorários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, deve observar proporcionalidade com o valor da causa e o trabalho desenvolvido. Redução de R$ 5.229,84 para R$ 600,00 diante da baixa complexidade e do reduzido valor da demanda (R$ 2.488,81). IV. Dispositivo Recurso conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para reduzir os honorários advocatícios para R$ 600,00, mantendo-se a sentença nos demais termos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 156, III; CC, art. 884; LC nº 116/2003, art. 1º; CPC, art. 85, §§ 3º e 8º. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, Apelação nº 0794477-97.2016.8.05.0001, Rel. Des. Joanice Maria Guimarães de Jesus, 3ª Câmara Cível, j. 23.08.2022, DJe 24.08.2022
Acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER do apelo e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.