Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao admitir a penhora de cotas sociais, desde que constatada a inexistência de outros bens penhoráveis do devedor, conforme o IX, do Código de Processo Civil. art. 835, 2. O princípio da menor onerosidade da execução não pode ser invocado genericamente pelo executado como meio de impedir atos constritivos, sendo necessário indicar outros bens ou meios igualmente eficazes para a satisfação do crédito. 3. No caso concreto, foram esgotadas as tentativas de bloqueio de ativos financeiros e constatada a insuficiência do imóvel penhorado para garantir a execução, não havendo indicação de outros bens passíveis de penhora pelo executado. 4. Recurso especial desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "penhora e atos de constrição na execução", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.