Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-RS · Acórdão
Contas Anuais. Irregularidade na apuração da Receita Corrente Líquida. Evolução do Resultado Atuarial - desatendimento de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. MDE e ASPS - exclusão de despesas com auxílio alimentação. Infraestrutura básica e de acessibilidade deficiente em escolas municipais. Atrasos nas remessas ao sistema LicitaCon. Deficiências na legislação que institui o Sistema de Controle Interno e na composição da Unidade Central de Controle Interno. Parecer favorável com ressalvas. Parecer favorável. Recomendação. Ciência à Unidade Central de Controle Interno. Encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, voto: a) pela emissão de parecer favorável com ressalvas à aprovação das contas do Sr. César Ulian (Prefeito Municipal), com fundamento no art. 75, inc. II, do RITCE; b) pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas do Sr. Márcio Antônio Dotti Rech (Vice-Prefeito), com fundamento no art. 75, inc. I, do RITCE; c) pela recomendação ao atual Administrador para que corrija e evite a reincidência dos apontes criticados nos autos; d) seja dada ciência da decisão à Unidade Central de Controle Interno; e e) após o trânsito em julgado, seja o processo encaminhado ao Legislativo Municipal, com o devido Parecer para os fins legais.
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