Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA CONSUMIDORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, nos autos da ação declaratória de nulidade contratual cumulada com reparação de danos morais e materiais, declarou a inexistência do contrato, condenou o banco à repetição dos valores indevidamente cobrados e fixou indenização por danos morais em R$ 3.000,00. A consumidora recorre para que os juros de mora fluam a partir do evento danoso. O banco, por sua vez, sustenta a regularidade do contrato e, subsidiariamente, requer a redução da indenização e a repetição simples do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve falha na prestação do serviço bancário, justificando a nulidade do contrato e a repetição dos valores pagos; (ii) definir a adequação do valor da indenização por danos morais; (iii) estabelecer o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso, sendo cabível a inversão do ônus da prova em favor da consumidora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4. O banco não comprovou a efetiva celebração do contrato nem a transferência dos valores à consumidora, configurando falha na prestação do serviço e justificando a nulidade do negócio jurídico. 5. A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário sem a comprovação de relação contratual válida enseja a repetição do indébito em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC e entendimento consolidado no STJ (EAREsp 676608/RS). 6. O dano moral está configurado, pois a conduta do banco impôs à consumidora restrição indevida em seus rendimentos, sendo objetiva sua responsabilidade nos termos do art. 14 do CDC. 7. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 5.000,00, é razoável e proporcional, observando-se a Teoria Pedagógica Mitigada e evitando-se o enriquecimento sem causa. 8. Os juros moratórios sobre a indenização devem incidir a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ, pois se trata de responsabilidade extracontratual. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso da ré desprovido. Recurso do autor provido em parte para determinar que os juros moratórios fluam a partir do evento danoso. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da contratação e da transferência dos valores ao consumidor acarreta a nulidade do contrato e a responsabilidade do banco pela repetição em dobro dos valores indevidamente descontados. 2. O desconto indevido de valores em conta ou benefício previdenciário, sem comprovação da contratação, caracteriza falha na prestação do serviço e gera dano moral indenizável, quando em valor suficiente para comprometer a subsistência do consumidor. 3. Os juros moratórios sobre a indenização por danos morais, em casos de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, conhecer das apelacoes civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas negar provimento a apelacao civel interposta pelo Banco Bradesco S.A
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