Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. RESERVA DE VAGAS PARA PCD NOS QUADROS PERMANENTES DE EMPREGADOS E SERVIDORES PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A concessão do mandado de injunção reclama a demonstração do preenchimento dos requisitos constitucionais, sendo o principal deles a impossibilidade in concreto de usufruir de determinado direito previsto na Constituição, ante a ausência da norma regulamentadora. 2. In casu, inadequada a via injuncional para criação de direito novo decorrente de interpretação do agravante, por exorbitar da expressa disposição constitucional. 3. Existência de legislação que prevê reserva de vagas para PcD e seus respectivos critérios de admissão em concursos públicos. A ausência de uma reserva estrutural, dentro do quadro de servidores, consiste em uma opção legislativa, e não em omissão inconstitucional. 4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.
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Gabinete Ministro Luiz Fux
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.