Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE COMPROVADA E JUSTO RECEIO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente a Ação de Interdito Proibitório ajuizada pela Apelada, reconhecendo sua posse e a existência de justo receio de turbação. O Apelante reiterou pedido de justiça gratuita, alegando hipossuficiência econômica, além de pleitear indenização por danos morais em pedido contraposto, rejeitado pelo Juízo de origem. II. Questão em discussão 2. Discute-se se restaram preenchidos os requisitos legais para concessão do interdito proibitório, bem como se há direito à indenização por danos morais em razão de alegada imputação caluniosa no curso da demanda. III. Razões de decidir 3. O Apelante comprovou hipossuficiência por meio de documentos que revelam renda modesta, sendo pessoa idosa, o que justifica a concessão da justiça gratuita, conforme o art. 99, § 3º, do CPC. 4. A posse da Apelada foi demonstrada por documentos públicos e uso produtivo contínuo da propriedade rural desde 2005. 5. O justo receio foi fundamentado em ocorrências policiais por incêndios e notícias sobre possíveis invasões, configurando ameaça concreta à posse. 6. A referência ao domínio foi utilizada como reforço à prova da posse, sem desvirtuamento da finalidade da ação possessória. 7. As alegações da Apelada sobre a atuação do Apelante em movimentos de ocupação foram feitas no contexto da disputa possessória, sem comprovação de dolo ou excesso, não se configurando ato ilícito a ensejar danos morais. 8. A sentença examinou adequadamente os requisitos do interdito proibitório, motivo pelo qual deve ser mantida. 9. Majoram-se os honorários recursais para 17%, observada a suspensão da exigibilidade por conta da gratuidade deferida. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de interdito proibitório exige a demonstração da posse e do justo receio de turbação, configurado por atos concretos e objetivos. 2. O exercício do direito de ação em disputa possessória não caracteriza, por si só, ato ilícito apto a ensejar indenização por dano moral, salvo prova de abuso."
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.