Abrindo a decisão
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TJTO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. PROPOSTA DE ADESÃO. UTILIZAÇÃO EFETIVA DO SERVIÇO. SAQUES E PAGAMENTO DE FATURAS. DÉBITOS SOB A RUBRICA “GASTOS CARTÃO DE CRÉDITO”. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência da relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais relativos a débitos identificados como “GASTOS CARTÃO DE CRÉDITO”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a contratação do cartão de crédito foi comprovada; (ii) estabelecer se os lançamentos questionados são legítimos; e (iii) determinar se são devidas a repetição do indébito e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira apresentou proposta de emissão de cartão de crédito com qualificação completa, dados bancários e assinatura compatível com os documentos pessoais do titular, contemporânea ao início dos lançamentos questionados. 4. As faturas e os extratos bancários demonstram a efetiva utilização do cartão, com realização de saques, fruição do limite disponibilizado e pagamento periódico das faturas por débito automático, elementos que confirmam a existência e a execução da relação contratual. 5. A parte autora não alegou cerceamento de defesa nem requereu perícia grafotécnica, limitando-se a reiterar alegações genéricas de ausência de contratação. 6. Comprovadas a contratação e a utilização do serviço, os débitos representam exercício regular de direito da instituição financeira, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. Ausente ato ilícito ou pagamento indevido, não cabem repetição do indébito nem indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de proposta de adesão acompanhada de elementos compatíveis com os dados do consumidor comprova a contratação do cartão de crédito quando corroborada pela utilização efetiva do serviço. 2. A realização de saques, a fruição do limite e o pagamento de faturas constituem atos concludentes compatíveis com a existência da relação contratual. 3. Comprovada a regularidade da contratação, os débitos decorrentes da utilização do cartão configuram exercício regular de direito e afastam a repetição do indébito e a indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º; CC, art. 188, I; CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, e 1.010, II e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; TJTO, Apelação Cível nº 0001537-95.2023.8.27.2718, Rel. Etelvina Maria Sampaio Felipe, j. 15.07.2026; TJTO, Apelação Cível nº 0002071-78.2024.8.27.2726, Rel. Rubem Ribeiro de Carvalho, j. 15.07.2026. Ementa redigida conforme a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e negar-lhe provimento, para manter a sentença de improcedência
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