Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE ARATACA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS SALARIAIS. INADIMPLEMENTO. REMUNERAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL INSERTA NOS ART. 7º E ART. 39, §3º, DA CARTA MAGNA. VÍNCULO FUNCIONAL COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ENTE PÚBLICO. VEDAÇÃO. QUITAÇÃO. IMPOSIÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL. CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS CORRETAMENTE FIXADOS. SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
ACORDAM os desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões que seguem
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.