Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Direito civil e consumidor. Ação de declaração de quitação de dívida c/c indenização por danos morais. Contrato de cartão de crédito consignado. Sentença reformada. Primeiro recurso desprovido. Segundo recurso provido. I. Caso em exame Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que reconheceu nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, com sua conversão em empréstimo pessoal, condenando o banco ao pagamento de indenização por danos morais e determinando readequação contratual e suspensão de descontos. A autora recorreu pleiteando majoração da indenização e restituição em dobro dos valores descontados. O banco apelou alegando legalidade do contrato, ausência de vício de consentimento e ocorrência de prescrição parcial. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o contrato de cartão de crédito consignado firmado entre as partes é nulo por vício de consentimento e se deveria ser convertido em empréstimo pessoal; e (ii) saber se há direito à indenização por danos morais e à devolução em dobro dos valores pagos. III. Razões de decidir A contratação do cartão de crédito consignado se deu de forma regular, com cumprimento do dever de informação por parte do banco, conforme evidenciado pela documentação acostada aos autos. A existência de adesão voluntária ao contrato descaracteriza o vício de consentimento, sendo lícita a contratação conforme tese firmada no IRDR nº 53.983/2016 deste Tribunal. Não havendo ato ilícito, afasta-se o dever de indenizar, bem como a restituição em dobro dos valores pagos. IV. Dispositivo e tese Primeiro recurso (autora) desprovido. Segundo recurso (réu) provido para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Tese de julgamento: “1. É lícita a contratação de cartão de crédito consignado, desde que cumprido o dever de informação clara e adequada sobre o produto financeiro. 2. A inexistência de vício de consentimento e de ilicitude na contratação afasta o dever de indenização por danos morais e de restituição em dobro dos valores pagos.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em NEGAR PROVIMENTO AO 1º RECURSO (do autor) E DAR PROVIMENTO AO 2º RECURSO (do réu)
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.