Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL – ASTREINTES – NATUREZA COERCITIVA – FATO GERADOR DISTINTO DO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – INCIDÊNCIA RESTRITA AO PERÍODO DE EFETIVO DESCUMPRIMENTO – MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – NATUREZA SANCIONATÓRIO-PROCESSUAL – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – BASE DE CÁLCULO CIRCUNSCRITA AO VALOR DA CAUSA FIXADO EM DECISÃO PRECLUSA – INAPLICABILIDADE DO TEMA 677 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÀS PENALIDADES PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. As astreintes, por possuírem natureza coercitiva e instrumental, têm fato gerador próprio e distinto do da obrigação principal, consistente no descumprimento da ordem judicial que as cominou, razão pela qual sua incidência deve restringir-se ao período de efetiva resistência ao cumprimento da obrigação específica a que se vinculam, não podendo ser estendida a período atinente a obrigação diversa. II. A multa por ato atentatório à dignidade da justiça, por ostentar natureza sancionatório-processual e não indenizatória, submete-se a interpretação restritiva, de sorte que, fixada expressamente sobre o valor da causa por decisão não impugnada e alcançada pela preclusão, não comporta posterior extensão de sua base de cálculo ao valor atualizado do débito exequendo. III. O Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça, ao estabelecer que o depósito ou a penhora de ativos financeiros não isenta o devedor dos consectários da mora incidentes sobre o débito principal, não se aplica às penalidades processuais de natureza coercitiva ou sancionatória, cujo regime jurídico e finalidade são distintos dos juros moratórios e da correção monetária. IV. Não configura preclusão consumativa a decisão que, em sede de apuração de cálculos pela contadoria judicial, limita-se a aplicar corretamente os parâmetros já fixados em decisão anterior, sem os inovar ou contrariar. V. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.