Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental interposto em face de decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de reconsideração contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que não há previsão legal ou regimental para pedido de reconsideração contra acórdão de órgão colegiado, constituindo erro grosseiro a sua interposição. IV. Dispositivo e tese 4. Pedido de reconsideração não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe pedido de reconsideração contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, CPP, art. 258; art. 619. J, PET no RHC n. deste Relator, Quinta Jurisprudência relevante citada: ST 186.422/MG, Turma, julgado em DJe de STJ, RCD no RHC Rel. Min. 10/6/2024, 13/6/2024; 196.202/SC, Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04.06.2024.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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