Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUEIXA-CRIME. CONTRADIÇÃO ENTRE OS TERMOS DA QUEIXA-CRIME E DAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA: INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO: IMPOSSIBILIDADE. CLASSIFICAÇÃO DO CRIME. I. - Inexistência de contradição entre os termos da queixa-crime e as declarações da ofendida prestadas no inquérito policial. II. - Queixa-crime que atende aos requisitos do art. 41 do CPP. III. - Não se tranca a ação penal se a conduta descrita na denúncia ou na queixa-crime configura, em tese, crime. Precedentes do STF: RHC 75.510-BA, Velloso, "DJ" 17/10/97; RHC 56.693-DF, M. Alves, "DJ" 11/12/78; RHC 61.145-SP, Néri, RTJ 113/1037 e HC 72.731- SP, Velloso, acórdão não publicado. IV. - A classificação do crime por ocasião da denúncia ou da queixa-crime não é definitiva e pode ser alterada a qualquer tempo, durante o curso do processo, antes da sentença final. (CPP, arts. 383, 384 e 569). O acusado se defende dos fatos descritos na denúncia ou na queixa-crime e não da classificação constante da peça acusatória. V. - Recurso não provido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "trancamento da ação penal por falta de justa causa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.